Candidatos, partidos políticos e coligações têm até o dia 4 de novembro para retirar todas as propagandas eleitorais relativas aos cargos que não estão mais em disputa em Minas Gerais nas Eleições 2014. A orientação, contida na Resolução 23.404/2014, do TSE, foi enviada em forma de ofício pelo presidente do TRE-MG, desembargador Geraldo Augusto, aos candidatos e representantes de partidos e coligações.
Segundo a legislação, a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição, com a restauração do bem em que estava fixada, se for o caso. Para garantir o cumprimento da norma, o desembargador Paulo Cezar Dias, corregedor do TRE, enviou ofício também aos juízes eleitorais do Estado determinando que sejam adotadas as providências cabíveis caso seja verificada, após o dia 4 de novembro, a existência de qualquer propaganda eleitoral dos cargos disputados em âmbito regional. As orientações dão continuidade à campanha Sujeira Não é Legal, parceria do TRE com o Corpo de Bombeiros, a Cemig e a Polícia Militar.
Acesso em 23/10/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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