Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

Suspensa propaganda de Aécio que insinua retorno de José Dirceu ao governo

quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin concedeu liminar para suspender a propaganda do candidato à Presidência da República Aécio Neves, que insinua que o ex-ministro José Dirceu integraria a nova equipe do governo de Dilma Rousseff, candidata à reeleição.  No trecho, a propaganda afirma que Dilma mandou o ministro da Fazenda embora, exatamente num período de inflação, mas não diz quem vai entrar no lugar dele e cita: “José Dirceu está saindo da cadeia, não sei se ela tá esperando ele pra assumir”.

Na mesma propaganda, há a simulação de um diálogo que relata diversas falas da candidata Dilma e, ao final, vozes que enfatizam a palavra “mentira”.

Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin destacou o entendimento firmado pelo Plenário do TSE no sentido de permitir apenas as publicidades de cunho propositivo, ou seja, somente aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, mostrando os projetos, as propostas e os programas de governo. Portanto, a propaganda não pode ser usada para a veiculação de críticas e comparações, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.

O relator ainda destacou que a veiculação da propaganda só é gratuita aos candidatos porque é subsidiada por cada um dos brasileiros que esperam, e merecem, bem conhecer o pensamento e projetos dos vários candidatos.

Em seu entendimento, a propaganda que cita o retorno de José Dirceu contém clara violação ao artigo 242 do Código Eleitoral. Para o ministro, a nova orientação do TSE se justifica porque se omitir ou lavar as mãos “simbolizam exatamente o que não se espera da Justiça Eleitoral”. O ministro também ressaltou que o não cumprimento desta decisão pode acarretar a perda de tempo equivalente ao dobro usado na prática do ilícito, conforme determina o parágrafo único do artigo 55 da Lei nº 9.504/97.

 

Acesso em 23/10/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 05 de novembro de 2018

TRE quebra sigilo bancário da juíza Selma Arruda e do suplente Gilberto Possamai

Na decisão em que negou o pedido do ex-vice governador Carlos Fávaro (PSD) e anexou as duas ações contra a […]
Ler mais...
sex, 07 de julho de 2017

Portal do TSE traz informações sobre partidos, contas e filiação

Estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consulta dos cidadãos os dados dos partidos políticos brasileiros, que […]
Ler mais...
sex, 03 de agosto de 2018

Audiência via Whatsapp soluciona ação trabalhista de 15 anos no PR

Nem mesmo uma distância de 6.642km foi capaz de impedir a solução de um processo que tramitava no TRT do […]
Ler mais...
sex, 19 de abril de 2013

Mantida multa contra Google por veiculação de vídeo ofensivo a Netinho de Paula

A empresa Google Brasil Internet Ltda. não conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta quinta-feira (18), multa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram