O Prefeito Isaac Cavalcante de Carvalho (PCdoB), do município baiano de Juazeiro, deverá pagar multa de 50 mil reais pela prática de conduta vedada no período das Eleições 2012. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que julgou nesta quinta-feira (6/11) o recurso interposto pelo prefeito contra decisão do Juiz da 47ª Zona Eleitoral, que havia cassado o seu diploma, decretando ainda a sua inelegibilidade por oito anos.
Apesar de reconhecer a ocorrência de conduta vedada, já que o gestor não justificou nos autos o porquê da contratação temporária de servidores públicos em período não permitido no ano eleitoral (art. 73, V, b, da Lei nº 9.504/97), a Corte deu provimento parcial ao seu recurso. Afastou a hipótese de abuso de poder econômico e político que havia ensejado a sua cassação, alterando a sentença do Juízo de 1º Grau. Com a decisão, o prefeito deve permanecer no cargo.
Em julgamento que seguiu à unanimidade o voto do Relator do processo, o Juiz Cláudio Césare Braga Pereira, a Corte entendeu que a coligação “Unidos Para Acelerar Juazeiro”, autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia o afastamento de Isaac, não conseguiu comprovar a gravidade do ato que implicaria a cassação.
Além da prática de conduta vedada, a ação pedia a apuração de supostos casos de abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de poder de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação pelo Prefeito durante a campanha.
Acesso em 07/11/2014
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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
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