Encerrado o prazo, em 04 de novembro, os candidatos omissos já estão sendo notificados a cumprir o dever legal de prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e aplicados na campanha eleitoral deste ano, sob pena de serem elas declaradas judicialmente não apresentadas, por decisão da Corte do TRE-AM.
Se ainda assim deixarem de apresentar suas contas, estarão sujeitos à sanção de impedimento de obter certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreram ou, após esse período, até que venham a suprir tal obrigação, sendo condição para diplomação dos eleitos a entrega e julgamento das contas.
Em relação aos partidos políticos, no que pertine à ausência de suas contas e à de seus comitês – caso tenham sido constituídos -, poderá lhes ser aplicada a suspensão do direito de receber repasses de cotas de recursos oriundos do fundo partidário durante o tempo em que perdurar a omissão.
Ressalve-se que, para os candidatos que disputaram o segundo turno de votação, o prazo para entrega das contas referentes aos dois turnos ainda está em curso, estendendo-se até o dia 25/11/2014.
O procedimento de prestação de contas final consiste-se nas seguintes etapas:
- Envio, pela internet, de arquivo eletrônico contendo dados da prestação de contas, o que deve ser realizado por meio da utilização de sistema específico desenvolvido pelo TSE, o SPCE Cadastro.
- Em seguida, comparecimento ao Núcleo Cartorário de Prestação de Contas do TRE-AM, para validação do número de controle impresso na peça Extrato da Prestação de Contas, com posterior entrega de toda a documentação obrigatória na Seção de Protocolo, nos termos do disposto no art. 40, II, da Resolução TSE nº 23.406/2014.
O TRE-AM alerta que a prestação de contas só é considerada efetivamente entregue após a validação do seu número de controle.
O software SPCE Cadastro, necessário para elaboração das contas, pode ser acessado, para download e instalação, na página do TSE (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014), a partir do link “Prestação de Contas”.
Acesso em 14/11/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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