#GRAnaMídia

Caso Rôney Nemer: Tribunal de Justiça condena distrital

terça-feira, 25 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal de Justiça condenou o deputado distrital Rôney Nemer (PMDB) por improbidade administrativa em segunda instância. Assim, seu mandato de deputado federal, conquistado em outubro, está ameaçado pela possível aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Por unanimidade, a 3ª Turma Cível considerou que Rôney Nemer participou do esquema de compra de apoio político apelidado de Mensalão do DEM. As penas foram de R$ 300 mil por danos morais coletivos e de R$ 552 mil de ressarcimento do dano provocado ao erário. Além disso, o distrital ficará inelegível por seis anos.

A Lei da Ficha Limpa prevê que condenados em órgão colegiado  por improbidade administrativa, comprovado o dano ao erário, perdem os direitos políticos. O Ministério Público aguarda a notificação da decisão e já prepara  ação para cassar o diploma de deputado federal a ser entregue a Rôney Nemer. Segundo o calendário eleitoral, a entrega deve ser feita até 19 de dezembro.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça concluíram que Rôney Nemer recebeu dinheiro para apoiar o governo, apesar de não existirem vídeos que comprovassem o crime, como em outros casos. No entanto, ele foi citado em gravações de áudio e teve as iniciais anotadas em um caderno que seria de controle no pagamento de propinas.

O relator do caso, o desembargador Mario-Zan Belmiro, estipulou multas que passavam de R$ 1 milhão - diminuindo a condenação em primeira instância - e manteve a perda dos direitos políticos por dez anos. O voto foi seguido pelo desembargador Gilberto Pereira de Oliveira. No entanto, a desembargadora Maria de Fátima Rafael Aguiar trouxe um novo entendimento e as sanções foram abrandadas. Os magistrados unificaram o voto para evitar possíveis embargos infringentes.

Promotoria vai questionar a diplomação

Os problemas do parlamentar com a Justiça devem continuar. Rôney Nemer pode ter questionada a diplomação, por parte do Ministério Público, de partidos e coligações. Mesmo assim, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ainda não tirou o diploma de parlamentares condenados após a data da eleição, como é o caso do distrital.

“O que pode acontecer é uma ação pedindo a cassação do diploma, com prazo máximo de ingresso no primeiro dia após o fim do recesso do Judiciário”, explicou o advogado Rodrigo Pedreira. Além da diplomação, que passou a ser ameaçada, o distrital poderá enfrentar processos de cassação na Câmara dos Deputados.

Especialista duvida

Já o especialista em Direito Eleitoral José Eduardo Alckmin não crê na validade em um processo disciplinar no Congresso Nacional, mesmo após o trânsito em julgado do processo. O advogado considera difícil a mudança na jurisprudência. “O que aconteceu no caso do ex-governador José Roberto Arruda foi uma hipótese ainda não experimentada pela Justiça Eleitoral. Esse caso já possui similares, onde a diplomação foi mantida”, opinou.

Em nota, o deputado Rôney Nemer classificou a decisão como uma “injustiça” e prometeu recorrer. A nota lembra que Durval Barbosa, o delator do esquema de corrupção, “afirmou jamais ter entregado dinheiro ou benefício ao deputado e nem ter tomado conhecimento de que alguém tenha feito”.

 

Acesso em 24/11/2014

Leia a notícia completa em:
Jornal de Brasília
www.jornaldebrasilia.com.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 16 de maio de 2016

Janot aciona STF contra novas regras de eleições de cassados em pleitos majoritários

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de inconstitucionalidade contra os dispositivos da minirreforma eleitoral […]
Ler mais...
qua, 14 de novembro de 2018

Mais mulheres na OAB abre caminho para representatividade na política partidária

Por Karina Kufa A baixa representação das mulheres nos espaços de poder não é regra apenas na política partidária. A entidade […]
Ler mais...
sex, 10 de fevereiro de 2017

Eleitores faltosos devem regularizar situação a partir de março

Os eleitores faltosos, ou seja, que deixaram de votar nas últimas três eleições (cada turno eleitoral é considerado uma eleição), deverão […]
Ler mais...
qua, 15 de maio de 2019

ALIENAÇÃO MENTAL PELA DOENÇA DE ALZHEIMER – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Fonte: TJDF - www.tjdft.jus.br/ Pessoa acometida de Doença de Alzheimer, em razão da demência progressiva, pode ser considerada portadora de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram