A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (14), por unanimidade, concedeu habeas corpus a José Augusto Liberato para substituir a prisão preventiva decretada pelo juízo da 156ª Zona Eleitoral de Rio Branco do Sul, pela medida cautelar de suspensão do exercício do cargo de vereador do município de Itaperuçu, mantendo a remuneração e a proibição de comparecer à Câmara Municipal. Para a relatora, Drª Vera Lúcia Feil Ponciano, “o MM. Juízo Eleitoral, para embasar o decreto de prisão preventiva, entendeu que a liberdade do investigado põe em risco a ordem pública, porque a manutenção do investigado no cargo de vereador, durante a fase probatória, prejudica toda a estrutura democrática. Entretanto, o fundamento referido não justifica o decreto de prisão, uma vez que há outras medidas cautelares que podem ser adotadas, mesmo em sede criminal, com caráter menos gravoso para o impetrante”. A relatora arremata que “a medida de suspensão da função pública ocupada é suficiente para garantir a instrução criminal e a ordem pública do município. Por outro lado, o ilícito de falsificação ou de uso de documento falso também não evidencia periculosidade suficiente a ponto de viabilizar a segregação social cautelar”. A prisão preventiva do vereador José Augusto Liberato ocorreu em 16 de outubro de 2014, após realização de busca e apreensão em sua residência por determinação do magistrado 156ª Zona Eleitoral, pela prática de crime de falsificação eleitoral (artigo 348 do Código Eleitoral), apurado no inquérito policial, diante da ocorrência de suposta falsificação na publicação de lei que aumentou o número de vereadores da Câmara Municipal de Itaperuçu de 9 para 11 membros, permitindo, assim, que fosse empossado no cargo. (HABEAS CORPUS Nº. 3475-23.2014.6.16.0000).
Acesso em 24/11/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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