O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou, por meio de liminar, a manutenção do governador de Roraima, Francisco de Assis Rodrigues (PSB), no cargo até o julgamento pela Corte do recurso ordinário apresentado pelo político contra a cassação do seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A decisão do ministro, que suspendeu os efeitos da decisão do TRE, foi tomada ao analisar pedido de liminar em ação cautelar apresentada pelo governador cassado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima cassou no dia 5 de novembro o mandato de Francisco Rodrigues, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), sob o argumento de que houve gastos ilícitos na campanha de 2010. Francisco Rodrigues assumiu o governo de Roraima após José de Anchieta, o titular da chapa eleita em 2010, ter renunciado ao cargo para concorrer a senador nas eleições deste ano.
A representação contra Anchieta e Rodrigues foi movida no TRE pela coligação “Pra Roraima voltar a ser feliz” e pelo Partido Progressista (PP). Na representação, a coligação e o PP apontam para a compra de grande número de camisetas amarelas, contratação de pessoal de forma irregular e os pagamentos desses correligionários feitos em espécie pelos seus adversários de campanha.
Na ação cautelar, o governador cassado sustenta, entre outros argumentos, que as camisetas amarelas foram entregues para que todos os filiados pudessem identificar seus cabos eleitorais, sendo que muitas camisetas foram apreendidas antes mesmo da entrega.
Segundo Francisco Rodrigues, as camisetas não se destinavam, portanto, somente à campanha dos candidatos a governador e vice-governador em 2010, mas a candidatos a deputados federais e estaduais. Ressaltou ainda que as peças não continham inscrição, número ou mensagem de propaganda eleitoral.
Decisão
O ministro Admar Gonzaga destaca, na decisão, que o TRE determinou, após julgar recursos (embargos de declaração) de Rodrigues no dia 1° deste mês, que fossem convocadas eleições indiretas pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima para a escolha do novo governador até o final do mandato.
Ao citar julgados do TSE sobre o tema, o ministro ressalta que decisões do Tribunal, “no âmbito de recursos nos processos de prestação de contas e em outra representação eleitoral, assinalando a própria inexistência de irregularidade quanto aos fatos considerados pela Corte de origem”, apontam, a princípio, para a concessão da liminar solicitada.
“Na linha desses precedentes, os fatos deverão ser mais bem examinados no momento da apreciação dos recursos ordinários, cuja natureza permite que se proceda ao amplo exame das provas contidas nos autos, num ambiente de cognição plena”, salienta o relator.
Na decisão que deferiu a liminar, o ministro Admar Gonzaga lembra ainda “a circunstância peculiar de que resta menos de um mês para a conclusão do mandato eletivo alusivo às Eleições de 2010, e diante da aparente verossimilhança das alegações expostas pelo autor, entendo ser prudente suspender, por ora, os efeitos das decisões regionais”.
Acesso em 05/12/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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