O pedido do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para veicular propaganda partidária no rádio e na TV em 2015 foi negado pelo TRE-RJ na sessão desta segunda-feira (1º). Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Alexandre Mesquita, a legenda, "além de não ter obtido 1% dos votos válidos no país, elegeu, tão somente, dois deputados federais nas eleições de 2010", não preenchendo, assim, "os requisitos legais necessários". Por semestre, os partidos podem solicitar até 20 minutos de inserções de propaganda partidária, que deve ser usada para divulgar ideias e ações das legendas sobre temas político-comunitários, e não para promover candidaturas.
Acesso em 05/12/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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