Em virtude de decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura que negou seguimento a recurso especial (RESPE 34183) e manteve a decisão Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a corte potiguar, na tarde desta quinta-feira (5), aprovou a resolução nº 03/2015 que fixa a data de 12 de abril próximo e aprova as instruções para realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no município de Pedra Grande.
O novo pleito foi agendado, mediante a revogação da liminar anteriormente concedida (AC 97817), que impedia a execução do acórdão e o calendário eleitoral obedecerá os prazos estabelecidos pelo TSE e será executado com base nas resoluções do pleito de 2012. Os que deram causa (os cassados) não poderão participar como candidatos.
A execução do pleito ficará a cargo do Juiz da 52ª Zona Eleitoral. As convenções serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 1º de março e o prazo para registro de candidaturas terminará às 19h do dia quatro de março.
A propaganda na rua e na internet, começa a partir do dia cinco de março até a véspera da eleição (11/04) e estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município, cadastrados até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições.
Acesso em 10/02/2015
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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