O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu ao Partido Social Cristão (PSC) o direito de veicular, no segundo semestre deste ano, propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. A decisão foi proferida pelo Pleno nesta quinta-feira (05.02). Na mesma sessão, o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) teve o pedido de horário gratuito negado. As duas decisões foram unânimes.
O indeferimento ao pedido do PROS ocorreu, conforme voto do relator - juiz-membro Flávio Bertin, em razão do não preenchimento dos requisitos presentes no artigo 57 da Lei 9.096/95. “Para ter direito às inserções regionais, se faz necessário que o partido tenha elegido representante ao cargo de Deputado nas duas eleições anteriores (2006 e 2010), o que de fato não ocorreu, mesmo porque, naquelas ocasiões o PROS não existia”, pontuou o relator, em consonância com o parecer no Ministério Público Eleitoral.
Já o PSC, que teve o pedido deferido pela Corte Eleitoral, poderá utilizar apenas 10 minutos no segundo semestre de 2015. O partido foi penalizado com a cassação de 10 minutos do tempo de suas inserções na televisão e no rádio por não ter dedicado 10% de seu tempo de propaganda para participação feminina.
Acesso em 10/02/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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