O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta terça-feira, por unanimidade, julgou procedente a representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, a fim de aplicar multa de 2 mil reais, a Antonio Donizete Ferreira, candidato não eleito ao cargo de deputado federal, em função de propaganda irregular caracterizada pela colocação de cavaletes em área ajardinada, em confronto com o determinado pela legislação vigente.
O uso de cavaletes, anteriormente permitido em determinadas áreas, será proibido a partir das eleições municipais de 2016, graças à modificação do art. 37 da Lei 9.504/97, trazida pela Lei 12.891/13, que prevê vedação à sua aposição em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou a que a ele pertençam, e nos de uso comum. As multas aplicadas pelos juízes auxiliares nas Eleições 2014 totalizaram cerca de 740 mil reais.
Processo: 444022
Acesso em 27/02/2015
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br