Notícias

Cassação do Prefeito de Tanhaçu (BA) é mantida pelo TRE-BA

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por quatro votos a três, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mantiveram, na sessão desta quinta-feira (26/2), a sentença do Juiz da 196ª Zona Eleitoral, Rodrigo Souza Britto, que determinou a cassação do mandato do Prefeito João Francisco Santos (PT), da cidade baiana Tanhaçu, a 518 Km de Salvador. A decisão afasta também o Vice-prefeito Valdívio Aguiar Filho, aplicando aos gestores multa no valor de dez mil reais.

De acordo com o julgamento, alcançado com voto de desempate do Presidente da Corte, Desembargador Lourival Almeida Trindade, os acusados deverão ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar das Eleições de 2012. A defesa do Prefeito pode ainda questionar a decisão por meio de embargos de declaração junto ao próprio TRE-BA ou de Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na prática, o afastamento dos gestores só poderá ocorrer após a publicação, pelo Tribunal, do julgamento de eventuais embargos interpostos pelos acusados.

Acusações

Eleito com 7.019 votos válidos, João Francisco Santos responde a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Jorge Teixeira da Rocha e pela coligação “Tanhaçu vai Voltar a Crescer”. O grupo da oposição acusa o gestor de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante as eleições de 2012.
Segundo a acusação, na campanha daquele ano os investigados ofereceram e prometeram vantagens, mediante fraudes em concurso público e em processo licitatório, para beneficiar eleitores da cidade. Eles teriam entregado a esses eleitores dinheiro com o fim de obter votos e apoio político.

Processo relacionado: Recurso Eleitoral: 190-90.2012.6.05.0196

Acesso em 27/02/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Bahia
www.tre-ba.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 27 de junho de 2018

TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas

Ao analisarem dois processos em que se apontava a realização de propaganda eleitoral antecipada nos municípios de Várzea Paulista (SP) […]
Ler mais...
seg, 12 de junho de 2017

Justiça Eleitoral nega prisão do ex-governador do Rio Anthony Garotinho

O juiz da 100ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, Glaucenir Silva de Oliveira, negou pedido de prisão preventiva do […]
Ler mais...
seg, 11 de novembro de 2019

Corregedor determina que WhatsApp informe se números identificados dispararam mensagens em massa em 2018

Fonte: TSE Nesta quinta-feira (7), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, determinou à empresa WhatsApp INC que informe […]
Ler mais...
sex, 22 de abril de 2016

TRE/RS trata do voto do preso provisório nas eleições 2016

O presidente do Tribunal, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos recebeu, na última quinta-feira (14), autoridades de diversos Órgãos para tratarem […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram