O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), na tarde desta segunda-feira (23), julgou improcedente o recurso eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que solicitava a anulação ou reforma da sentença proferida pelo juiz Helestron Costa, da Comarca de Anadia, cassando o mandato do prefeito do município, José Augusto Rocha Souza.
O desembargador eleitoral André Carvalho Monteiro, relator do processo, votou pela manutenção da multa, cassação de mandato eletivo e inelegibilidade do prefeito e do vice, por abuso de poder político com viés econômico, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores eleitorais.
José Augusto Rocha Souza, prefeito eleito em 2012 com 3.719 votos, será afastado imediatamente da chefia do executivo municipal devendo a Câmara de Vereadores dar posse imediata a Paulo Henrique Santos Dâmaso, segundo colocado, que obteve 3.443 votos.
Entre as acusações constantes na AIJE estão as gratificações a funcionários públicos municipais sem previsão orçamentária em meses anteriores as eleições e a contratação temporária de servidores fora do prazo legal (e com finalidade eleitoral, visto que foram exonerados poucos dias após o pleito).
Acesso em 27/02/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
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