Por quatro votos a dois, o TRE-RJ absolveu, na sessão plenária desta segunda-feira (23), o vereador de Magé Eduardo Domingues (PMDB), que havia sido cassado e tornado inelegível por oito anos pelo juízo da 110ª Zona Eleitoral em fevereiro do ano passado. De acordo com o desembargador eleitoral Flavio Willeman, embora Domingues tenha obtido "ganhos eleitorais ao arregimentar pessoas para fazer obras, no vácuo do poder público", não ficou claro que as reformas haviam sido custeadas por ele. "Não há provas robustas de abuso do poder econômico", afirmou o magistrado.
Segundo a ação de investigação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Domingues realizou, em 2012, diversas obras no município de Magé, como a construção de uma plataforma de trem e a reforma de uma ponte e de uma escola pública, divulgando na internet suas iniciativas. O MPE ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Processo relacionado: RE 79258
Acesso em 27/02/2015
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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