O presidente do TRE, desembargador Geraldo Augusto, enviou na última semana ofícios para os diretórios regionais de partidos políticos alertando sobre a necessidade de estarem atentos às novas regras para prestação de contas partidárias anuais. Os ofícios tratam das mudanças estabelecidas pela Resolução 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos dispostas na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), publicada em dezembro de 2014.
A nova resolução prevê diversas alterações nas contas partidárias - dentre elas mudanças na forma da escrituração contábil, que passará a ser digital, de maneira progressiva, conforme o nível das agremiações partidárias; a criação de sistemas de prestação de contas anual e de emissão de recibos para doação aos partidos; a emissão e disponibilização pelas instituições financeiras dos extratos eletrônicos das contas bancárias dos partidos políticos; novos procedimentos técnicos, demonstrativos e rito processual; a obrigatoriedade de constituição de advogado no processo; e a suspensão da anotação ou registro do partido no respectivo tribunal ou zona eleitoral, para os casos de julgamento de contas não prestadas, dentre outras novidades.
Além disso, foi publicada, no dia 27 de janeiro, a Portaria nº 28 do TSE (formato PDF), que aprova o Plano de Contas dos Partidos Políticos. O Plano de Contas norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis. Pelo texto, a portaria entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano.
“É importante que os diretórios regionais dêem ampla divulgação destas informações às respectivas agremiações municipais, devido à sua grande repercussão já para este exercício financeiro de 2015, visto que muitas das regras impostas pela nova resolução são de aplicação imediata”, alerta o coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE, Júlio César Diniz.
Os diretórios nacionais das legendas devem apresentar a respectiva prestação de contas no TSE. Já os diretórios estaduais devem entregá-la nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais nas zonas eleitorais. Em Minas, existem 32 partidos políticos cujos órgãos de direção regional estavam vigentes em 2014 e terão que prestar contas até o dia 30 de abril de 2015, utilizando ainda o Plano de Contas da Res. TSE nº 21.841/2004.
Adaptação
A nova norma prevê um amplo prazo de adaptação para os órgãos partidários ao novo sistema, uma vez que a adoção da escrituração digital e encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) está prevista apenas para o início do próximo ano, o que significa dizer que as primeiras prestações de contas a serem apresentadas pelo novo sistema são aquelas que serão entregues em abril de 2016 pelos órgãos nacionais dos partidos políticos.
A aplicação do sistema para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais e zonais somente estarão obrigados a adotá-la a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.
Acesso em 27/02/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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