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Quase 1,8 milhão de eleitores faltosos podem ter o título cancelado

sábado, 28 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

De acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado. Desse total, 34.050 são brasileiros que votam no exterior. Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 4 de maio portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

A partir de hoje (25), a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não serão contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Consequências

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Números por estado

Maior colégio eleitoral do Brasil, o estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 498.681. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 192.858, Minas Gerais, com 155.398, e o estado da Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com 140.593.

Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca pelo maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 152.763 no total. Em segundo lugar está a cidade do Rio de Janeiro, com 82.667, e em terceiro Salvador, com 43.192. O quarto lugar é ocupado pela Zona ZZ, que reúne os cidadãos brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior. Ao todo, 34.050 eleitores da Zona ZZ podem ter o título cancelado.

As capitais com menos faltosos são Rio Branco (AC), com apenas um, e Teresina (PI), com dois faltosos. As capitais São Luís (MA) e Palmas (TO) não têm eleitores nessa condição.

Números no exterior

No exterior, a cidade de Nova Iorque (EUA) é a que conta com o maior número de eleitores que podem ter o título cancelado: 4.542 ao todo. Em seguida, estão duas cidades de Portugal: Lisboa (2.657) e Porto (2.585).

Eleições anteriores

A atualização cadastral ocorre sempre em ano não eleitoral. Em 2013, um total de 1.354.067 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2012. Em 2011, foram cancelados 1.395.334 títulos. Em 2009, esse total foi de 551.456, isso para os eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317 documentos foram cancelados.

A revisão de 2006 foi realizada excepcionalmente, em virtude do referendo sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil, ocorrido em outubro de 2005. Na época, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.

 

Acesso em 27/02/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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