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Processo do Ministério Público Eleitoral demonstrou financiamento por empresa impedida de doar. Ainda cabe recurso ao TSE, mas cassação tem efeito imediato

terça-feira, 10 de março de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará cassou os diplomas dos vereadores Nagib Mutran Neto e Julia Ferreira Rosa, eleitos em 2012 para a Câmara Municipal de Marabá (sudeste do estado). Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por arrecadação ilícita de recursos e abuso de poder econômico. Eles aceitaram R$ 70 mil em doações irregulares da empresa Sacoplam Empreendimentos, que tinha menos de um ano de constituída, o que é proibido pela lei eleitoral.

“Se fossem permitidas doações por empresas constituídas no ano da eleição, estaria consagrada a burla à lei, pois o limite para uma pessoa jurídica doar (2%) é auferido pelo faturamento bruto no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal. A pessoa jurídica constituída no ano da eleição não possui faturamento bruto no ano anterior, logo não pode doar”, diz o voto da relatora do caso, Eva do Amaral Coelho. O entendimento dela foi vencedor na corte por 3 votos a 2.

A decisão do TRE, na sessão da última terça-feira, 3 de março, tem efeito imediato. Os vereadores ainda podem recorrer ao TSE, mas o efeito da cassação já entra em vigor e a casa legislativa pode iniciar o processo para dar posse aos suplentes. Na mesma sessão, o TRE confirmou ainda a cassação do mandato do prefeito e vice de Concórdia do Pará. O parecer do MP Eleitoral concordava com a cassação dos dois, já condenados por abuso de poder econômico.

Antonio do Nascimento Guimarães (Antonio Maranhense) e o vice Elielton Coradassi, eleitos em 2012, tinham sido cassados pela justiça eleitoral em primeira instância por compra de votos. O TRE já havia determinado a cassação e na sessão do dia 3 confirmou o entendimento e cassou os diplomas dos dois políticos. A medida também tem efeito imediato e o relator, Agnaldo Wellington Corrêa já determinou que o presidente da Câmara Municipal de Concórdia do Pará assuma o poder executivo em caráter interino e convoque novas eleições.

 

Acesso em 08/03/2015

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PGR
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