A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira (26), por unanimidade, negou provimento a Recurso interposto contra decisão proferida por Juiz Auxiliar que, em representação movida pela Coligação “Todos Pelo Paraná”, condenou a Coligação “Paraná Com Governo”, Roberto Requião De Mello e Silva e Cleusa Rosane Ribas Ferreira, à multa solidária no valor de 150 mil reais. A sanção pecuniária foi imposta em razão do descumprimento de liminar que proibiu a veiculação no horário eleitoral gratuito de 2014 de montagem de trechos de entrevista concedida em 2012 pelo Senador Álvaro Dias, acrescidos da manchete “o que pensa Álvaro Dias de Beto Richa”. Para a relatora, Drª. Renata Estorilho Baganha, “a utilização de afirmações que não refletem a realidade, com a intenção de criar falso estado emocional nos eleitores, em desfavor de um determinado candidato, é conduta proscrita pelo art. 242 do Código Eleitoral”. Assevera, ainda, que “limitar a cobrança daastreinte, quando há a resistência injustificável ao cumprimento da decisão, ‘sinalizaria às partes que as multas fixadas não são sérias”. Por fim, fundamenta a relatora, invocando jurisprudência da ministra Nancy Andrighi (notícia publicada no site do STJ, de 12.12.10), que a procrastinação sempre poderia acontecer ‘sob a crença de que, caso o valor da multa se torne elevado, o inadimplente a poderá reduzir no futuro, contando com a complacência do Poder Judiciário’”. (Recurso em representação 3320-20.2014.6.16.0000).
Acesso em 02/04/2015
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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