Por três votos a dois, a Corte Eleitoral mineira confirmou nesta quinta-feira (9) a cassação da prefeita reeleita do Município de Simonésia, Marinalva Ferreira (PR) e de seu vice, Geraldo Luiz da Terra Pereira (PMDB), por prática de conduta vedada nas eleições de 2012. A decisão do TRE somente será executada após publicação de acórdão dos eventuais primeiros embargos declaratórios.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, sob os fundamentos de captação ilícita de sufrágio - promessa de doação de material de construção, dinheiro e outras benesses aos eleitores - e prática de conduta vedada - contratação irregular de aproximadamente 174 servidores temporários (art. 41-A e 73 da Lei nº 9504/1997). A cassação da chapa eleita, agora confirmada pelo Tribunal, havia sido decidida pela Justiça Eleitoral de Manhuaçu em fevereiro de 2014, mas devido a uma liminar do TRE, ela continuou no cargo até o julgamento do mérito do recurso.
O relator do caso no Tribunal, juiz Wladimir Dias Rodrigues, afastou a captação ilícita de votos, por ausência de prova, sendo acompanhado pelos demais julgadores nessa questão. Na aplicação das sanções, o relator e os juízes Maria Edna Fagundes Veloso e Paulo Rogério Abrantes mantiveram a cassação, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50.000 UFIRS (nesse caso, somente para a prefeita). Já o desembargador Domingos Coelho e o juiz Maurício Pinto Ferreira votaram no sentido de se aplicar somente a pena de multa.
Determinou-se, ainda, que seja anulada a votação dos recorrentes e realizadas novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Simonésia, nos termos do art. 224, do Código Eleitoral, tendo em vista terem sido os candidatos eleitos com 57,59% dos votos válidos.
Acesso em: 10/04/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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