Foi publicada nesta quarta-feira (22), a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 (Lei 13.115/05), sancionada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (20), último dia do prazo constitucional.
A presidente manteve a triplicação do valor destinado ao Fundo Partidário, conforme alteração aprovada pelo Congresso em março. O fundo passou de R$ 289,6 milhões (dotação inicial prevista no projeto) para R$ 867,6 milhões. Em 2014, por exemplo, o Fundo Partidário distribuiu R$ 371,9 milhões (incluindo restos a pagar).
A decisão foi tomada no momento em que o governo se esforça para conseguir R$ 60,6 bilhões, com o congelamento de despesas de custeio (R$ 22 bilhões anuais); mudanças nas regras do seguro-desemprego (R$ 18 bilhões); e a expectativa de crescimento da arrecadação com o aumento de tributos (R$ 20,6 bilhões) nas áreas de combustíveis, produtos importados, cosméticos e operações financeiras.
Para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a reação contrária ao aumento do fundo partidário sinaliza a posição da sociedade contra o financiamento público exclusivo de campanha. “A sociedade não quer o financiamento público e ela reage quando você coloca mais recursos públicos dentro dos partidos. A sociedade não quer isso”, disse.
Vetos
A presidente vetou dois pontos do texto. O primeiro foi a tabela com os coeficientes usados para calcular quanto cada estado terá de participação nos recursos para estimular as exportações (a chamada Lei Kandir). E o segundo é relativo à previsão de concurso para preencher 987 cargos e funções vagos no Banco Central (715) e na Receita Federal (272).
A tabela tinha sido acolhida pelo relator do Orçamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a pedido do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), fórum que reúne secretários estaduais da Fazenda. Até o ano passado, os coeficientes vinham na medida provisória que o Executivo edita anualmente para liberar os recursos da Lei Kandir. A LOA 2015 destinou R$ 3,9 bilhões para a Lei Kandir.
De acordo com a mensagem de veto, a tabela foi vetada porque é “matéria estranha à Lei Orçamentária”. O documento afirma que cabe ao Governo Federal decidir sobre os repasses da Lei Kandir a partir da análise do equilíbrio fiscal das contas públicas.
Sobre os cargos, com impacto orçamentário previsto de R$ 151,3 milhões em 2015, o Executivo argumentou que a medida fere a prerrogativa do Executivo de definir sobre a realização de concursos públicos. “O veto não impede que sejam providos cargos da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil”, afirmou o texto.
Pela Constituição, o Orçamento deveria ter ido para a sanção no fim do ano legislativo, ou seja, em 22 de dezembro de 2014. No entanto, o texto só foi aprovado pelo Congresso em 17 de março.
Acesso em: 23/04/2015
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