Na sessão de julgamento desta quinta-feira (23), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, de forma unânime, decisão do juízo da 354ª ZE – Cajamar – que cassou o diploma do prefeito Daniel Ferreira da Fonseca e de sua vice, Fátima Aparecida de Lima. Segundo a decisão, ambos ficam inelegíveis por 8 anos a contar das Eleições 2012.
Fonseca e Fátima foram condenados por uso indevido de meio de comunicação social. Para os juízes, durante a campanha eleitoral de 2012 (quando Fonseca já era prefeito e buscava a reeleição), houve abuso na veiculação de matérias pagas nos jornais impressos “Gente em Evidência” e “Cajamar News”, de grande circulação no município. Os diplomas de ambos eleitos já haviam sido cassados em janeiro de 2014, pelo mesmo motivo, no processo nº 669-12, que atualmente tramita no Tribunal Superior Eleitoral para julgamento de recurso (embargos de declaração).
O cargo de prefeito no município é exercido, de forma interina, pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Acesso em: 26/04/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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