A eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito que aconteceria no dia 14 de junho deste ano, no município de Terra Nova, distante 82 km da Capital, foi suspensa por conta de uma decisão liminar proferida pelo Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 23 de abril.
O mandado de segurança, com pedido de medida liminar, foi solicitado pelo então presidente da Câmara Municipal do referido município, Hélio Francisco Vinhas, atualmente no exercício interino do cargo de prefeito, contra a decisão do TRE-BA, que no dia 14/4 expediu a Resolução nº 3/2015, fixando o calendário eleitoral e aprovando instruções para a realização da eleição.
A sustentação do presidente da Câmara foi que a nova eleição não poderia ser realizada na modalidade direta (quando o eleitor vota nominalmente no candidato de sua preferência), mas apenas de forma indireta, quando é realizada por um colégio eleitoral – neste caso, pela Câmara de Vereadores – como consta no art. 81 da Constituição Federal, levando em consideração a proximidade das eleições municipais de 2016.
Contando de 23 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tem o prazo de 10 dias para prestar informações ao TSE a respeito da Resolução nº 3/2015. Portanto, está suspensa a realização do pleito até posterior decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Eleição em Presidente Tancredo Neves
No entanto, a Resolução Administrativa nº 4/15, que determina nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município Presidente Tancredo Neves para o dia 14 de junho de 2015, está mantida até o fechamento da matéria.
Acesso em: 30/04/2015
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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
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