Decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a eleição suplementar, que seria realizada no próximo dia 17 de maio, no município de Araripe.
O comunicado foi feito ao TRE-CE, através da Mensagem nº 30/2015, enviada pela Secretária Judiciária do TSE, no final do expediente da última quinta-feira, 30/4.
Na decisão (arquivo PDF), o ministro deu provimento ao agravo regimental interposto pelo prefeito e o vice-prefeito de Araripe, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar para, "reconsiderando a decisão agravada, submeter o recurso especial eleitoral dos agravantes a julgamento colegiado", no TSE.
Os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Araripe, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar, eleitos em 2012, foram cassados pelo TRE-CE por abuso de poder político, em face da contratação de servidores públicos, em caráter temporário, no período vedado por lei. A decisão foi ratificada, em decisão monocrática do ministro do TSE, João Otávio de Noronha, em 23/02/2015, no recurso especial AIJE nº 13426, e agora modificada pelo próprio ministro, que deu provimento ao agravo regimental interposto.
Na sessão do dia 23/03/2015, a Corte do TRE decidiu, pela realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito no município de Araripe. O relator da petição nº 1334-10.2014.6.06.0000 foi o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, acompanhado no seu voto pelos demais juízes do Pleno.
O TRE do Ceará já comunicou ao juiz da 68ª Zona Eleitoral (Araripe) a suspensão da eleição suplementar e aguardará decisão final do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral para tomar as devidas providências.
Acesso em: 06/05/2015
Leia notícia em completa:
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
www.tre-ce.jus.br