Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (19), por unanimidade, manter a cassação do prefeito e do vice de Planaltina de Goiás (GO), José Olinto Neto e Vilmar Caitano Ribeiro, respectivamente. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou o mandato dos dois por entender que, nas eleições municipais de 2012, houve prática de conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político.
José Olinto, então prefeito de Planaltina e candidato a reeleição, editou decreto municipal em setembro de 2012 reduzindo a carga horária dos servidores públicos comissionados e contratados, com a intenção de utilizar seus serviços para trabalhar, durante o horário de expediente, na sua campanha eleitoral, de acordo com o Ministério Público.
Ao votar, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou “grave abuso de poder político a expedição de decreto pelo prefeito a menos de quinze dias da eleição, o que provocou situação ilegal de privilégio na disputa, interferindo no processo eleitoral, em contrariedade ao princípio da impessoalidade e da eficiência”.
O ministro destacou que a conduta do prefeito enquadra-se na Lei das Eleições (Lei 9504/1997), pois os servidores receberam vantagem em período vedado. O artigo 73 da lei determina que é proibido ao agente público, servidor ou não “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
Acesso em: 21/05/2015
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Tribunal Superior Eleitoral
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