Notícias

Engenheiro Paulo de Frontin: Câmara é comunicada da decisão do TSE que determina recondução ao cargo do prefeito cassado

segunda-feira, 01 de junho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo- TRE/RJ

Foto: Arquivo- TRE/RJ

Nesta quarta-feira (27), o TRE-RJ comunicou à Câmara dos Vereadores de Engenheiro Paulo de Frontin a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que devolveu o mandato ao prefeito eleito em 2012, Marco Aurélio Sá Pinto Salgado (PMN), e à vice Maria Clara Motta Schmidt (PMDB). O ofício determina que a Câmara dos Vereadores reconduza os dois políticos à chefia do Poder Executivo municipal, de onde foram afastados em agosto de 2013, quando assumiu o segundo colocado, João Carlos de Rego Pereira (PDT).

Em dezembro de 2012, o prefeito Marco Aurélio Salgado e a vice-prefeita Maria Clara Schmidt foram cassados pelo Juízo da 74ª ZE, por compra de votos e abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral de 2012. Em julho do ano seguinte, a decisão foi confirmada pelo plenário do TRE-RJ, mas o Tribunal Superior Eleitoral reformou a cassação no mês passado por "ausência de prova robusta a alicerçar a condenação".

 

Acesso em: 01/06/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 13 de agosto de 2018

Justiça Eleitoral proíbe jingle eleitoral em carros particulares e dita regras para propaganda de rua

O juiz eleitoral Marcos Coelho de Salles, da 76ª Zona Eleitoral, falou sobre as regras discutidas em reunião nesta sexta-feira […]
Ler mais...
seg, 02 de abril de 2018

TSE deve ficar mais rigoroso com propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ficar mais rigoroso na análise de casos de suspeitas de propaganda antecipada, segundo o […]
Ler mais...
qui, 17 de junho de 2021

Tribunal reverte cassação do prefeito de Icaraí de Minas

Fonte: TSE Na sessão dessa quarta-feira (9), o Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

Após denúncia popular, juiz proíbe carro de som de candidato

É proibida a utilização no dia a dia de carros de som fazendo propaganda eleitoral. Conforme o artigo 39, parágrafo 11, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram