O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgue a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Todos por Minas - que apoiou Pimenta da Veiga, candidato do PSDB derrotado no pleito para o governo estadual no ano passado -, após a devida instrução probatória. Na ação, a coligação acusa o governador eleito, Fernando Pimentel (PT), e seu vice, Antônio Andrade, de abuso de poder político e autoridade e de prática de conduta vedada a agente público, e afirma que sua candidatura foi impulsionada por “impressionante estratégia eleitoral de uso ilegal da máquina pública federal”. A ação teve seu seguimento negado em primeira instância sob o argumento de que os fatos narrados não coincidiam com a documentação juntada aos autos. A decisão foi confirmada pelo TRE-MG pelo mesmo motivo, o que motivou a apresentação de recurso ao TSE.
Na ação, a coligação derrotada afirma que, de fevereiro a maio de 2014, com apoio direto da presidente Dilma Rousseff, o então pré-candidato Fernando Pimentel participou de eventos oficiais em sete cidades mineiras com o objetivo de obter benefícios eleitorais em decorrência da execução de programas sociais do Governo Federal. Nesses eventos, ainda de acordo com os autos, houve distribuição de bens e serviços, custeados com recursos federais, a prefeitos, milhares de alunos do ensino técnico, centenas de famílias, beneficiando mais de dois milhões de pessoas em todo o estado.
Segundo a coligação Todos por Minas, Pimentel teve papel de protagonista nos eventos, nos quais teria sido dado tratamento não só como pré-candidato, mas como responsável pela concessão dos benefícios sociais. A ação noticia que, além de compor a mesa de autoridades, Pimentel fez discursos, entregou chaves a prefeitos, diplomas a alunos, casas populares a moradores, e pediu voto. A transmissão dos eventos por emissoras oficias do Governo Federal teria permitido “massiva divulgação” da candidatura, segundo narra a ação.
Decisão
Em sua decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes afirma que, ao menos em tese, as condutas narradas não se distanciam da configuração do abuso de poder político. “Consoante a jurisprudência deste Tribunal, o abuso do poder político caracteriza-se quando determinado agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de sua candidatura ou de terceiros”, afirmou. O ministro acrescentou que, embora os fatos narrados tenham ocorrido entre fevereiro e maio do ano passado, antes, portanto, do registro da candidatura de Pimentel, podem configurar, em tese, abuso de poder político.
Ainda na decisão, o ministro diz que as notícias de suposta prática de abuso do poder político em meio a inaugurações ou eventos públicos têm recebido atenção especial da Justiça Eleitoral, razão pela qual juízes e tribunais eleitorais, por cautela, têm optado por abrir a fase de instrução probatória antes de se pronunciarem sobre o mérito da demanda, sendo uma excepcionalidade indeferir a inicial da ação sem abrir a fase probatória. “Com todas as vênias aos que pensam em contrário, é, no mínimo, precipitada a afirmação de que ‘com certeza’ não houve nenhum ilícito eleitoral. Na prática, a Corte Regional não cuidou em reconstruir a verdade, como propugna a doutrina mais abalizada, mas sim em simplesmente presumi-la”, salientou.
“A meu ver, portanto, existem elementos suficientes a exigir a abertura da fase de instrução do feito, medida esta que se mostra consentânea com a natureza grave dos fatos, e que, ao cabo, serve não ao investigante ou aos investigados, mas sim ao processo, como meio de viabilizar a efetiva prestação da jurisdição. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário para anular o acórdão recorrido e determinar ao Tribunal a quo que profira, precedida de instrução probatória, nova decisão nos autos”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
Acesso em: 09/06/2015
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Tribunal Superior Eleitoral
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