O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, na sessão de julgamento desta terça-feira (2), a sentença do juízo da 330ª Zona Eleitoral – Teodoro Sampaio – que cassou o diploma da prefeita de Euclides da Cunha Paulista, Camila Teodoro Nicácio de Lima (PR), e de seu vice, Sebastião Vicente de Lima (PDT). A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal, des. Antônio Carlos Mathias Coltro (foto), em voto-desempate após o julgamento encontrar-se em 3 a 3.
A cassação, confirmada pela maioria dos magistrados, deu-se porque a então candidata Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB), considerada inelegível pela Lei da Ficha Limpa (improbidade administrativa), renunciou na véspera do 1º turno das Eleições 2012, sendo substituída pela filha Camila. Pela decisão, essa substituição configurou fraude eleitoral induzindo os eleitores a erro, pois não houve tempo hábil para informar a população sobre a nova candidata (estando as urnas já lacradas, o candidato substituído concorre com a foto e o número do candidato anterior).
Em outubro de 2012, a Corte paulista havia indeferido o registro de candidatura de Camila pelo mesmo motivo (substituição de última hora), mas o TSE deliberou pela validade da substituição e confirmou sua candidatura. No julgamento de hoje, o caso volta a ser enfrentado no recurso de uma ação eleitoral denominada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que prevê cassação de mandatos em caso de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Camila e Lima foram eleitos em 2012 com 2.393 votos válidos. Exatos 186 votos de diferença do 2º colocado, Carlos Henrique de Mendonça Lopes (PTB), com 2.207 votos. O município de Euclides da Cunha Paulista localiza-se na região oeste do Estado.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Acesso em: 10/06/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br