A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) completou semana passada (4 de junho) cinco anos de vigência. Iniciativa que resultou de grande mobilização popular, com o apoio de mais de 1,3 milhão de signatários e aprovação do Congresso Nacional, a lei representa uma conquista da sociedade brasileira na tentativa de aprimorar a prática política no país. Ela torna mais rígidos os critérios de inelegibilidade para os candidatos.
Sancionada no dia 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa teve origem em campanha popular de idêntico nome, lançada em abril de 2008. A campanha visava aperfeiçoar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país, incentivando os eleitores a conhecer a história dos concorrentes às eleições, tanto no âmbito do Executivo quanto do Legislativo.
VALIDADE
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de junho de 2010, a lei somente passou a valer nas eleições de 2012. Isso porque, na época de sua aprovação, houve grande controvérsia quanto à sua aplicabilidade devido ao artigo 16 da Constituição Federal, que trata do princípio da anterioridade eleitoral. O dispositivo prevê que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua entrada em vigor.
Em agosto de 2010, ao julgar o primeiro caso concreto que discutiu o indeferimento de um registro de candidatura por inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, mesmo tendo sido publicada há menos de um ano da data das eleições. No entanto, prevaleceu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a norma não deveria ser aplicada ao pleito de 2010, em respeito ao artigo 16 da Constituição.
Em fevereiro de 2012, ao julgar duas ações, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e afirmou que os efeitos da norma já poderiam valer para as eleições municipais daquele ano. Diante dessa compreensão, a Justiça Eleitoral começou a julgar milhares de processos envolvendo casos de candidatos considerados inelegíveis com base na norma.
Acesso em: 16/06/2015
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A Tribuna Mato Grosso
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