Notícias

Mantida cassação de prefeito de Passagem/RN por transferência de eleitores

sexta-feira, 26 de junho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (23), por unanimidade, manter a cassação do prefeito de Passagem, no agreste do Rio Grande do Norte. José Pereira Sobrinho e sua vice, Josefa Cristiane Dionízio Chacon, foram acusados de transferência ilegal de eleitores para Passagem, aliciando-os de outros municípios mediante a doação de terrenos públicos e o fornecimento de transporte e documentos inidôneos para fins de comprovação de domicílio eleitoral.

O relator, ministro Henrique Neves, conduziu o voto no sentido de manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que determinou a cassação por abuso de poder político e econômico. De acordo com o relator, as práticas das condutas atribuídas aos então candidatos prejudicam a legitimidade e a normalidade das eleições.

No caso, disse Henrique Neves, o abuso ficou caracterizado na grande transferência de eleitores, mais de 600 para um município com cerca de 2,8 mil habitantes, em 2010. Nas eleições de 2012 havia 4,8 mil habitantes.

O segundo ponto analisado pelo ministro foi o fornecimento de documentos inidôneos, o que caracteriza também abuso de poder. Disse que o fornecimento de transporte aos eleitores transferidos de outros municípios foi feito por veículos custeados pelos cofres públicos, como ambulâncias e ônibus escolar.

 

Acesso em: 26/06/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 03 de setembro de 2018

TRE-SP concede direito de resposta no YouTube a candidato a deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu ao candidato a deputado estadual Antonio Biagio Vespoli (Psol) o direito de resposta em um […]
Ler mais...
qua, 24 de abril de 2013

Câmara aprova restrições a novos partidos, projeto vai agora para o Senado

Pelo projeto, o deputado que mudar de partido durante o seu mandato não leva para a nova legenda o tempo […]
Ler mais...
sex, 05 de abril de 2013

Candidato mais votado à Prefeitura de Álvares Machado-SP obtém registro no TSE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram provimento, na sessão desta terça-feira (2), a recurso apresentado por […]
Ler mais...
sex, 18 de novembro de 2016

O ART. 224,§3 E §4º DO CÓDIGO ELEITORAL DENTRO DE UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO ELEITORAL.

Por Rodrigo Albuquerque[1] CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL EREPRESENTAÇÃO  POLÍTICA. Sabe-se que os ordenamentos jurídicos são sistemas hierarquizados, em cujo ápice […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram