A sentença foi aplicada pelo Juiz da 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio, Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche. Ele julgou procedente a representação interposta pelo senhor Francisco Mota de Sousa, representante da coligação “Respeito a Assunção” nas eleições municipais de 2012. A cassação foi fundamentada por “suposta existência de captação ilícita de sufrágio decorrente de compra de votos” por parte do prefeito, nas eleições de 2012.
O juiz José Wilson Ferreira considerou que há uma certa fragilidade nas provas que determinou a decisão condenatória do prefeito. “[…] Isso porque o MM. Juiz Eleitoral reconheceu a compra de votos dos eleitores Francisco Arimatéia Oliveira Santana e Francisca Sobral da Silva Neta unicamente com base no depoimento exclusivo destes. Nenhuma outra testemunha confirmou esse fato.
Com relação aos eleitores Amado Filho e Carliane de Alencar Sousa foi feito diante de depoimento prestado por terceiros, qual seja, Antônio Pinheiro de Sousa, tio de Amado Filho, o qual afirma que sequer presenciou o fato, e por Erliete Pereira de Sousa, tia de Carliane de Alencar Sousa, sem sequer a própria eleitora confirmar o ocorrido. Não há outra prova desses fatos”, diz trecho da decisão do juiz.
O magistrado alegou, ainda, que com relação “à venda de material de construção por Antônio Soares de Freitas, vulgo Antônio Bagaço, à Prefeitura Municipal de Assunção do Piauí/PI, o qual seria doado aos eleitores, necessário se faz uma maior averiguação desse caso, quando da apreciação do recurso eleitoral, sobremodo porque as notas fiscais acostadas aos autos e mencionadas do decisum não são pertinentes ao período eleitoral”.
Portanto, o Juiz José Wilson Ferreira de Araújo Junior, deferiu o pedido de liminar e suspendeu a cassação do prefeito Gabriel Mendes.
Acesso em: 29/06/2015
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