O juiz eleitoral de Cubatão, Rodrigo de Moura Jacob, cassou os mandatos da prefeita de Cubatão, Marcia Rosa (PT), e de seu vice, Donizete Tavares do Nascimento (PSC), e suspendeu seus direitos políticos por oito anos, a partir de 2012. Ambos foram condenados por irregularidades em despesas de publicidade governamental naquele ano, em que houve eleições para a Prefeitura. Cabe recurso contra a decisão, e ambos permanecem nos cargos até julgamento definitivo.
A sentença, proferida na quinta-feira (2), resultou de ação judicial impetrada pela Coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo, liderada pelo candidato derrotado Nei Serra (PSDB).
O magistrado julgou que a Prefeitura gastou acima da média dos três anos anteriores ao da eleição e, para dar “ar de legalidade” à despesa, pagou a conta somente em 2013. Dessa forma, não constaria nas contas da Prefeitura que houve gasto com propaganda em ano eleitoral – numa “manobra ilícita e ímproba”, segundo Jacob.
A despesa computada somente no ano posterior ao do pleito foi de R$ 779.314,89, equivalente a serviços prestados, entre abril e outubro de 2012, pela Entrelinhas Publicidade Ltda. Trata-se da mesma empresa que, “juntamente com o jornal Reação Popular e com a prefeita Marcia Rosa, esteve envolvida em irregularidades que ocasionaram a cassação” dela em outro processo, à espera de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Para escapar da punição (...), cancelaram-se os pagamentos da empresa Entrelinhas naquele ano, realizando-se o pagamento no ano de 2013, em valor superior a R$ 712 mil”, apontou o juiz.
Ainda conforme Jacob, “é certo que a propaganda ilegal em ano antecedente de eleição, principalmente em cidades menores, tem alto poder de influenciar eleitores, ainda mais em Cubatão, onde infelizmente há um número elevado de pessoas mais humildes que se deixam enganar com propagandas de última hora” em “jornais e outros meios de comunicação”.
Além da cassação de mandatos e da suspensão de direitos políticos, Marcia Rosa foi multada em 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs, o equivalente a R$ 135,6 mil), e Nascimento, em 30 mil Ufirs (R$ 81,4 mil).
Resposta
Em nota, a Prefeitura informou não ter sido notificada da sentença, mas “somente depois do trânsito em julgado é que será proferida uma decisão definitiva. Portanto, a prefeita Marcia Rosa continua normalmente à frente da Prefeitura de Cubatão, legitimada com todas as prerrogativas legais para o exercício do cargo. Assim como o vice-prefeito Donizete Tavares”.
A Administração considera que o juiz teve “interpretação equivocada” sobre as despesas municipais com publicidade. “O contrato com a Entrelinhas Publicidade Ltda. (...) foi aprovado em todas as análises técnicas do Tribunal de Contas (do Estado). O contrato funcionava sob demanda, e seus pagamentos somente foram feitos a partir da execução do serviço”.
“As provas serão apreciadas novamente em segunda instância e comprovarão que todos os atos administrativos do governo foram realizados dentro da lei”, disse o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Paulo Toledo.
Acesso em: 08/07/2015
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