Notícias

STF avaliará se gravação de conversa pode ser usada em ação eleitoral

segunda-feira, 13 de julho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Supremo Tribunal Federal analisará recurso no qual o Ministério Público pede a validação de gravação de conversa privada ambiental ou telefônica, em processos eleitorais, sem o consentimento de uma das partes ou sem autorização judicial prévia.

A ação foi levada à Suprema Corte depois que o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou "reiteradamente" esse tipo de prova por entender que fere o direito à intimidade.

O recurso foi protocolado na última semana de junho, e por isso a tramitação do processo no Supremo só deve se iniciar no segundo semestre.

No Congresso, o tema é objeto de polêmica. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) texto – veja ao final texto reportagem do Jornal da Globo sobre a reforma eleitoral – que proíbe esse tipo de gravação de conversa privada, o que causou debates no plenário da Casa.

"Na verdade, nós estamos inutilizando um tipo de prova aceita em todos os processos cíveis e penais. [...] Eu pergunto apenas qual é o objetivo disso", disse o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB do Rio Grande do Sul).

O relator do projeto que reforma a legislação eleitoral, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a intenção é inibir atos de má fé.

"A nossa prática é que muitas vezes pessoas vão ao comitê de má fé, estimulam uma pessoa do seu comitê a falar coisas que ele não está autorizado a falar e isso gera um processo contra você", afirmou Maia.

Em 2009, o Supremo validou o uso de gravações privadas como meio de prova em processos criminais.

A decisão foi tomada em recurso com repercussão geral – pela qual o entendimento deve ser seguido por instâncias inferiores. Desde então, o Tribunal Superior do Trabalho tem aceitado gravações de conversa do empregado com terceiros, mesmo sem consentimento, como prova em processo trabalhista.

O TSE também já validou esse tipo de prova, mas, com a atual composição do tribunal, o entendimento foi reformado.

"Não havendo prévia autorização do Poder Judiciário, com o objetivo de instruir investigação, constitui prova ilícita a gravação ambiental, ainda que essa tenha sido realizada por um dos interlocutores", afirma resumo da decisão da Justiça Eleitoral.

A Procuradoria argumenta no recurso ao Supremo que o tribunal tem entendimento sobre isso desde 2009 para processos civis e criminais.

"O que se está a requerer, no presente recurso extraordinário, é que seja mantida a jurisprudência construída nessa Corte Suprema como verdadeira conquista constitucional, sob pena, até mesmo, de se inviabilizar a sua produção no efêmero processo eleitoral, em que, não raro, vê-se vilipendiados os cidadãos hipossuficientes", diz a ação assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão.

O procurador ressalta que gravações desse tipo podem ser feitas pelo eleitor se houver promessa de vantagem em troca de voto.

"Em casos tais, não há como se defender a tese de que seria imprescindível a autorização judicial, visando a preservação do princípio da boa fé e o direito à privacidade. Não há boa fé alguma na situação de candidato que alicia o eleitor de forma dolosa e premeditada, e não há como ser acolhida a tese da necessidade de se preservar a privacidade do candidato que pratica, em detrimento da democracia, ilícito de tal envergadura."

 

Acesso em: 13/07/2015
Leia notícia completa em:
G1
www.g1.globo.com

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 14 de maio de 2013

PGR opina contra projeto que inibe criação de partidos

A simples tramitação do Projeto de Lei 4.470/12, que, na prática, inibe a criação de partidos políticos e dificulta a […]
Ler mais...
sex, 21 de junho de 2013

Tribunal Regional Eleitoral de SC afasta a multa do vice-prefeito Jaime Negherbon

O Tribunal Regional Eleitoral de SC deu provimento parcial ao recurso interposto pela coligação “Nova Jaraguá”, pelo prefeito de Jaraguá […]
Ler mais...
sex, 05 de fevereiro de 2021

Por Danilo Vital: Ilícitos de Alcolumbre na campanha não são suficientes para cassação, diz TSE

Fonte: Conjur Não é razoável a cassação do diploma de um senador da República que praticou irregularidades comprovadas durante a […]
Ler mais...
sex, 25 de outubro de 2013

TSE convida partidos políticos a participar das audiências públicas sobre normas para Eleições 2014

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (24) edital em que o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram