O Senado recebeu, nesta quarta-feira (15), a minirreforma eleitoral (PLC 75/2015) aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana. O 1º vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), informou que, por falta de tempo hábil, a proposta só começará a ser analisada pelos senadores em agosto, quando a Comissão Temporária da Reforma Política retomará seus trabalhos.
Viana também disse que os senadores votarão, nesta quarta, vários projetos da reforma política que estão na pauta de votações do Plenário, menos os que tratam de temas que já constam no projeto enviado pelos deputados federais.
Minirreforma
O Plenário da Câmara aprovou, na terça-feira (14), o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/2013 naquela Casa), que propõe limites a doações de empresas e também regulamenta aspectos da reforma política, como o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas jurídicas a partidos.
O texto aprovado da minirreforma é o substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que muda as leis de partidos (9.096/1995) e das eleições (9.504/1997) e o Código Eleitoral (4.737/1965). O texto altera vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.
No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de empresas privadas a partidos, item constante da reforma política.
Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões, e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos simultaneamente.
Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça Eleitoral.
As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.
Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.
Aquela que descumprir a regra estará sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil de valor estimado.
O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido. Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.
A minirreforma também trata dos gastos com campanha eleitoral, tempo de propaganda eleitoral na TV, voto em trânsito e fundo partidário, calendário das convenções partidárias, entre outros assuntos.
Acesso em: 16/07/2015
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