A prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), e o vice, Francisco Arthur Oliveira (PP), foram cassados pelo juiz da 99ª ZE, Luiz Alfredo Carvalho Junior, por uso da máquina administrativa para benefício eleitoreiro e conduta vedada a agente público. Eles também ficam inelegíveis por oito anos e vão pagar multa de 15 mil UFIR (cerca de R$ 15,9 mil). O magistrado determinou, ainda, que cópias do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público estadual, para eventual denúncia de crime de improbidade administrativa à Justiça Comum. Cabe recurso da sentença ao Plenário do TRE-RJ, na Capital.
Ajuizada pelo candidato derrotado a prefeito José Geraldo Moreira Chaves (PRP) e pelo partido, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) resultou ainda na inelegibilidade, por oito anos, de oito integrantes do alto escalão do governo, que também foram condenados ao pagamento de multa de 15 mil UFIR: os secretários municipais Joilza Abrey (Educação), Izaura Freire (Assistência Social), Geraldo Venâncio (Saúde), Marcelo Barreto (Desenvolvimento Econômico e Petróleo) e Ana Lúcia Mendonça (Planejamento e Gestão), além do presidente da Fundação Municipal de Esporte, Magno Neves, da presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, Patrícia Alves, e do diretor do Centro de Zoonoses e Vigilância Ambiental, César Ferreira.
Candidata à reeleição em 2012, a prefeita Rosinha Garotinho autorizou a nomeação de 1.166 trabalhadores temporários, parte deles nos três meses que antecedem a votação, o que contraria a legislação eleitoral. As contratações ocorreram com base numa lei municipal aprovada no início do ano eleitoral, cujo projeto foi uma iniciativa da prefeita. A lei instituiu o Regime de Contratação de Pessoal por Tempo Determinado (Reda), que foi contestado por uma Ação Popular e suspenso por decisão liminar da 4ª Vara Cível do município. A lei seria inconstitucional porque as contratações só poderiam ser realizadas em casos comprovados de emergência e interesse público, o que não ocorreu.
Para o juiz Luiz Alfredo de Carvalho Junior, a contratação dos 1.166 funcionários violou a igualdade de condições na competição eleitoral. "Isto tão somente vem levar a assumir o caráter promocional da candidatura da prefeita, que se utilizou da máquina e erário publico para se promover", argumentou o magistrado. Além disso, no início de 2012, outros três concursos foram promovidos para cargos da administração municipal, ampliando para mais de 4 mil o total de contratações no ano eleitoral. "Não resta senão concluir que o abuso político também se perfaz escancarado na completa ineficiência, irrazoabilidade e imoralidade da concomitância destes atos administrativos", redigiu o juiz.
Acesso em: 17/07/2015
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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