O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2015, que limita a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e o tempo destinado aos partidos nos programas de rádio e TV às agremiações que tenham diretórios permanentes em 10% dos municípios (557), distribuídos em pelo menos 14 estados. A matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria da Comissão Temporária de Reforma Política, formada por 29 senadores titulares e 29 suplentes. A proposta acrescenta os artigos 41-B e 45-A à Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995).
De acordo com o PLS 441/2015, somente participará do rateio dos recursos do Fundo Partidário o partido político que constituir diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros, distribuídos em pelo menos 14 estados até 2018. Ou ainda aquele partido que tiver diretórios em 20% dos municípios de pelo menos 18 estados até 2022.
De acordo com o projeto, somente terá acesso à propaganda partidária nacional a legenda que constituir diretório estadual permanente em mais da metade das unidades da Federação. No que se refere à propaganda partidária estadual, o acesso será garantido ao partido que organizar diretório municipal permanente em mais de 30% dos municípios do respectivo estado até 2022. No caso do Distrito Federal, o diretório metropolitano precisa ser de caráter permanente.
Hoje, a regulamentação do acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda dos partidos no rádio e na televisão é feita por norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque, em 1996, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos artigos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) sobre o assunto.
Para Walter Pinheiro (PT-BA), a proposta demonstra respeito ao eleitor e à instituição da democracia na instância partidária. Os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), José Agripino (DEM-RN), Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) também destacaram a relevância da medida para que os partidos não fiquem eternamente provisórios.
— É uma cláusula de desempenho para que os partidos não funcionem apenas cartorialmente no Brasil. Eles precisam funcionar permanentemente, democratizar as suas instâncias internas. Essa é uma grande medida — elogiou Renan.
O relator da matéria observa que o fortalecimento da democracia no Brasil exige medidas fortes e incisivas para coibir a chamada “farra dos partidos”.
"Fundar um partido deve deixar de ser um bom negócio, e precisa constituir aquilo que é mais nobre e digno em uma sociedade: uma forma de contribuir para o fortalecimento da democracia política, que somente se realiza com a intermediação do partido político, vez que a nossa Constituição confere a esses entes o monopólio da representação política”, registra um trecho do relatório.
Acesso em: 21/07/2015
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