Quanto ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) diminui de 45 para 35 dias o período em que ela deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
No caso das eleições gerais, o tempo total na semana passa de 810 minutos semanais para 790 ou 796 minutos, conforme haja renovação de 1/3 ou 2/3 do Senado.
Nas eleições municipais, o tempo semanal passa de 390 para 610 minutos, distribuídos entre prefeito e vereador.
Mesmo com o aumento semanal do tempo, aquele destinado aos blocos de propaganda diminui e são aumentadas as inserções de 30 segundos ou 60 segundos, que passam a ser exibidas ainda aos domingos (70 minutos diários).
Se consideradas separadamente, as eleições gerais terão 75% do tempo atualmente destinado no ano à campanha em rádio e TV, enquanto as eleições municipais terão aumento de 21%.
O aumento do tempo para as campanhas municipais é por conta do tempo maior de inserções diárias, que passa de 30 para 70 minutos. Entretanto, essas inserções somente ocorrerão em municípios onde houver estação geradora de rádio e TV.
Distribuição entre partidos
O projeto também redistribui o tempo entre os partidos. Do total, 90% serão rateados proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e outros 10% distribuídos igualitariamente. A grosso modo, aumenta de cerca de 88% para 90% o tempo daqueles com representação e diminui de 11% para 10% o tempo da distribuição igualitária.
Entretanto, nas coligações para eleições majoritárias, emenda aglutinativa do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) limitou a distribuição proporcional do tempo de propaganda ao tempo conseguido com as seis maiores bancadas dessa coligação.
Nas eleições proporcionais, a distribuição de 90% do tempo valerá a soma de todas as bancadas na Câmara dos Deputados.
Tipo de propaganda
Será permitido, na propaganda eleitoral, o uso de cenas externas do candidato expondo realizações de governo ou da administração pública ou criticando o que considera falhas administrativas e deficiências em obras e serviços.
Ficará proibido, entretanto, o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda semestral
O tempo de propaganda partidária fora do período de campanha ganha novas regras. O acesso será limitado aos partidos que tenham ao menos um congressista.
Para os partidos com até nove deputados federais, será concedido um programa em cadeia nacional e outro em cadeia estadual a cada semestre. Ambos com cinco minutos cada um.
Os partidos com mais de dez deputados federais terão dez minutos de programa. Atualmente, todos os partidos têm programas de 20 minutos.
As inserções, atualmente fixadas em um tempo total de 40 minutos por semestre, passam a ser de dez minutos para os partidos com até nove deputados e de 20 minutos para os com dez ou mais deputados.
Participação feminina
De acordo com o substitutivo aprovado, o tempo dessa propaganda semestral a ser dedicado ao incentivo à participação da mulher na política será de 1 minuto no programa e de 2 minutos nas inserções. Cada inserção tem 30 segundos ou 1 minuto.
Entretanto, para estimular mais a participação das mulheres, o tempo, nas duas primeiras eleições após a nova lei, será de 2 minutos nos programas e de 4 minutos nas inserções. Nas duas eleições subsequentes a essas, passa a ser de 1,5 minuto e de 3 minutos, respectivamente.
Quanto ao Fundo Partidário, nas três eleições após a lei, de 5% a 15% dos recursos separados pelo partido para campanhas eleitorais proporcionais e advindos do Fundo Partidário deverão ser direcionados às campanhas das mulheres que concorram a cargos proporcionais (vereador ou deputado).
Debates
A presença nos debates promovidos pelas emissoras de rádio e TV é garantida, pelo projeto, aos candidatos de partidos com mais de nove deputados.
Entretanto, as regras propostas que definam o número de participantes dos debates terão de ser aprovadas pelo mínimo de 2/3 dos candidatos ou dos partidos (eleição proporcional).
Acesso em: 21/07/2015
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