Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou dois embargos de declaração interpostos pelos diretórios estaduais do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e manteve os acórdãos que haviam reprovado a prestação de contas anual dessas agremiações partidárias. Os julgamentos dos dois embargos, ambos de relatoria do juiz-membro Pedro Francisco da Silva, aconteceu na sessão desta terça-feira (14/07).
A prestação de contas do diretório estadual do PSB se refere ao exercício de 2010. Em julgamento realizado em 23 de abril deste ano, o Pleno reprovou as contas do partido devido ao recebimento de doações de fonte vedada, conhecidas como dízimo partidário. Conforme consta nos autos, os próprios dirigentes do partido à época confessaram que a legenda recebeu R$ 7.500,00 referentes a contribuições de filiados da agremiação, que haviam sido contemplados com cargos comissionados no governo do Estado. O dinheiro fora repassado ao PSB pelo diretório estadual do Partido da República (PR), que à época dos fatos era o partido do então governador do Estado.
A prática de receber contribuição de servidor público ocupante de cargo comissionado (filiado ou não) é vedada pelo inciso II do art. 31 da Lei dos Partidos Políticos, mas foi amplamente utilizada em Mato Grosso, como demonstrou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. “De fato, como é de conhecimento dessa eg. Corte Eleitoral, no 2º semestre do ano de 2007, o PR/MT instituiu no âmbito do Governo do Estado, com a conivência do PSB/MT, a prática do denominado “dízimo partidário”, ilícito consubstanciado na imposição de contribuição partidária aos servidores públicos estaduais ocupantes de cargo em comissão ou que exercem função de confiança, mediante desconto mensal e automático nas respectivas contas-correntes de recebimento dos vencimentos. Conforme amplamente demonstrado nas prestações de contas do PR referentes aos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010 (as 03 primeiras já foram julgadas) e na Auditoria Extraordinária instaurada com relação ao exercício de 2014, o método consistia em compelir o servidor comissionado ou detentor de função de confiança a conceder autorização de débito programado, na qual se habilita o desconto mensal de um determinado percentual da comissão percebida diretamente em sua conta corrente. A ideia era tentar camuflar a origem da receita auferida, bem como forjar uma suposta autonomia e liberalidade do donatário”, ressaltou o procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, durante o julgamento da prestação de contas anual do PSB, referente ao ano de 2010.
Na ocasião, além da desaprovação das contas, o partido foi condenado a devolver ao Erário o valor arrecadado ilegalmente, devidamente corrigido. O pleno também condenou o PSB à suspensão das cotas do fundo partidário pelo período de um mês.
Contas do PSDB
Ao julgar os embargos de declaração impetrados pelo PSDB, o Pleno manteve o acórdão que havia condenado o partido a devolver R$ 96 mil ao Fundo Partidário. O diretório estadual do PSDB também foi condenado à suspensão dos repasses do fundo partidário pelo período de seis meses.
No julgamento dos embargos, o relator da ação, juiz-membro Pedro Francisco da Silva, trouxe a ementa do acórdão que aponta como principal irregularidade a prática que ficou conhecida como cheque guarda-chuva.
Por meio desta prática, proibida por lei, o partido se utiliza de um cheque de maior valor, cujo saque é feito na boca do caixa, para pagar despesas menores em espécie. Esta prática acaba por dificultar e até impedir a fiscalização da Justiça Eleitoral quanto à movimentação dos recursos, em especial aqueles provenientes do Fundo Partidário.
Outra irregularidade apontada na prestação de contas do PSDB foi a ausência de destinação de recursos financeiros para a manutenção de programas de incentivo à participação política das mulheres, além de desvio de finalidade quanto ao pagamento de itens não previstos na legislação.
Acesso em: 21/07/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br