O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (23), condenou, à unanimidade de votos, o prefeito de União dos Palmares, Carlos Alberto Baía por ter ofendido a honra de seu oponente, Manoel Gomes de Barros, durante a campanha eleitoral de 2012.
De acordo com o processo, o atual prefeito de União teria sido o responsável pela veiculação, um mês antes das eleições municipais, de nota de repúdio com duração de dois minutos e meio, em radiodifusão, ofendendo a honra, com calúnia e difamação, de Manoel Gomes de Barros.
“Não há como discordar do parecer do Ministério Público Eleitoral, uma vez que Carlos Alberto Baía tinha total conhecimento do conteúdo da nota de repúdio e deu prévia autorização para sua veiculação. As provas e testemunhos são suficientes para chegar a essa conclusão”, ressaltou o desembargador eleitoral Alexandre Lenine de Jesus Pereira, relator do processo.
Os desembargadores eleitorais que integram o Pleno do TRE/AL aplicaram ao prefeito de União dos Palmares a pena de 1 ano e 3 meses de prestação de serviços comunitários e 38 dias/multa na razão de meio salário mínimo. Além disso, Baía deve pagar a alguma entidade pública municipal o valor referente a quinze salários mínimos.
“Não há qualquer dúvida do cometimento do crime de calúnia na propaganda eleitoral, eis que os responsáveis pela veiculação do programa imputaram falsamento à vítima a prática de crime por ela não cometido”, finalizou o relator da Ação Penal em seu voto.
Acesso em: 27/07/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
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