O procurador eleitoral Kelston Lages recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) de não reconhecer o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral. Kelston tenta fazer com que a corte mude a decisão tomada no dia 29 de junho, quando entendeu serem ilegítimas as provas apresentadas pelo MPE em um processo contra o governador Wellington Dias (PT).
Na sessão plenária, por quatro votos a três, o TRE-PI entendeu que as provas apresentadas pelo MPE não poderiam ser usadas. A corte baseou- -se no artigo 105-A, da lei 9.504 (Lei das Eleições), que considera ilícitas as provas produzidas pelo MP através de inquérito civil, ou de procedimentos preparatórios eleitorais idênticos ao inquérito civil.
“Estamos questionando a corte se ela entende como legítimo ou não os outros artigos da própria Constituição Federal e os da lei 75/93, que é a lei orgânica do MP. Esses dois artigos dão uma expressão do poder investigatório do MP na seara eleitoral”, explicou Kelston Lages, que já avisou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso o TRE-PI não reformule o entendimento sobre a matéria.
Acesso em: 28/07/2015
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