Logo que os trabalhos da Comissão Temporária da Reforma Política forem retomados, os senadores deverão analisar o projeto já aprovado pelos deputados sobre o tema. O PLC 75/2015 traz alterações em três leis: a dos partidos (9.096/1995); a das eleições (9.504/1997) e o Código Eleitoral (4.737/1965). O relator da reforma política, senador Romero Jucá (PMDB-RR), espera que a proposta seja votada até o final de agosto.
— A Câmara e o Senado estão trabalhando em sintonia para que tenhamos já no final de agosto um modelo partidário diferenciado que fortaleça os partidos, dê mais transparência, diminua muito os custos das campanhas, além do período de campanha e dos programas eleitorais — explicou Jucá.
A proposta dos deputados diminui o tempo das campanhas eleitorais. As convenções partidárias passariam a ser entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano das eleições. O período atual é de 12 a 30 de junho. Com o adiamento das convenções, haveria mudanças no calendário. A propaganda nas rádios e televisões poderão ser reduzidas de 45 para 35 dias.
O texto modifica ainda os critérios para a distribuição do tempo de cada partido na propaganda eleitoral. De acordo com o Artigo 47 da Lei 9.504/1997, os horários reservados à propaganda devem ser distribuídos a todos os partidos e coligações com candidatos. Do total, dois terços são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara. Do restante, um terço é distribuído igualmente e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito imediatamente anterior para a Câmara dos Deputados. O projeto muda a regra, estabelecendo que 90% devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e 10% igualitariamente.
Custos das campanhas
A proposta que veio da Câmara também visa reduzir os gastos das campanhas. Está previsto um limite, a ser definido de acordo com os custos da eleição anterior à promulgação da lei, segundo o cargo em disputa. Pela legislação atual, cada partido decide quanto vai gastar. Definidos os tetos, a Justiça Eleitoral terá que divulgar os valores até o dia 20 de julho do ano da eleição. O montante deve ser atualizado pela inflação para os pleitos seguintes. Quem ultrapassar os limites poderá pagar multa e ser processado por abuso de poder econômico.
Doações
O texto aprovado pelos deputados permite que as pessoas jurídicas continuem a doar dinheiro para as campanhas eleitorais, mas com novas regras. O PLC 75/2015 prevê que as empresas contratadas para obras públicas não poderão doar para campanhas nas regiões onde os serviços são executados. O projeto mantém o limite atual de doações a 2% do faturamento bruto das empresas no ano anterior às eleições, mas estabelece que o teto das doações deve ser de até R$ 20 milhões.
Outra restrição prevista no projeto é que as doações de pessoas jurídicas devem ser aos partidos políticos. “É vedado ao candidato receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoa jurídica”, determina a proposta.
As doações de pessoas físicas continuam limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior às eleições. Os valores doados terão que ser divulgados em um site da Justiça Eleitoral em até 72 horas após o recebimento dos recursos, com os nomes, CPF ou CNPJ.
Romero Jucá espera que muitas dessas novas normas possam valer para as eleições municipais do ano que vem. Para isso, devem ser sancionadas até setembro deste ano.
— Porque nós temos o princípio da anualidade, ou seja, qualquer regra eleitoral, qualquer lei, qualquer limitação para valer para uma eleição tem que ser aprovada um ano antes.
Semelhança de propostas
O projeto de reforma política que veio da Câmara é semelhante a cinco propostas aprovadas pela Comissão da Reforma Política do Senado. Por isso, as proposições não foram votadas pelo Plenário da Casa. Nessa situação, está o PLS 440/2015. O projeto altera a Lei 9.096/1995 para regulamentar o acesso dos partidos aos programas no rádio e na TV. De acordo com o texto, o tempo das legendas será proporcional ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Outro projeto aprovado pela Comissão da Reforma Política do Senado e que teve a votação adiada é o que determina novas eleições em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário (presidente da República, senador, governador e prefeito). Pela proposta da Câmara, nesse caso, a eleição será anulada e novo pleito deve acontecer em até 90 dias.
Acesso em: 30/07/2015
Leia notícia completa em:
Senado Federal
www12.senado.gov.br