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TRE-PI julga improcedente Ação contra ex-governador José Filho e TV Antena 10

segunda-feira, 03 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em sessão realizada na manhã dessa segunda-feira (03) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ,(TRE-PI), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1216-98.2014.6.18.0000, ajuizada pela Coligação “A Vitória com a Força do Povo”, por seu representante, e José Wellington Barroso de Araújo Dias, na época candidato a governador do Piauí contra a TV Antena 10, Antônio José Morais Sousa Filho e Sílvio Mendes de Oliveira filho, candidato a vice-governador nas eleições de 2014.

No processo os investigados foram acusados de uso indevido de meio de comunicação social, tratamento privilegiado a candidato pela TV Antena 10 em uma entrevista realizada no dia 22.09.14 no programa “Vota Piauí” com o então governador e candidato, José Filho sobre pesquisas eleitorais que apontava um possível 2º turno e tendo ele como provável vencedor. Na Ação, os investigantes pediam cassação do registro de candidatura, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade aos investigados.

O Tribunal decidiu por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, na forma do voto do relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho julgar improcedente a presente Ação.

Na mesma sessão, o TRE-PI, a unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial negou provimento ao Agravo Regimental na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 297-55.2012.6.18.0073 que teve como agravante, Antônio Borges Leal Filho, funcionário público e como agravadas, Irene Mendes da Silva Cronemberg e Iêda Maria Reis, respectivamente, prefeita e vice-prefeita de Ribeira do Piauí. A unanimidade foi também negado provimento aos seguintes embargos:

Embargo de Declaração na prestação de contas nº 893-93.2014.6.18.0000 que teve como embargante, José Carvalho Rufino, suplente de Deputado Estadual (Pc do B), Embargo de Declaração na prestação de contas nº 660-96.2014.6.18.0000 que teve como embargante, João Mariano de Sousa, candidato a Deputado Federal e Embargo de Declaração na prestação de contas nº 861-88.2014.6.18.0000.

 

Acesso em: 03/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

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