Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá julgar, na sessão plenária da próxima terça-feira, uma ação que envolve uma denúncia de fraude no registro de candidaturas em José de Freitas. De acordo com a denúncia, no município, algumas chapas se utilizaram da inclusão de nomes de mulheres como candidata sem que as mesmas soubessem, apenas para garantir o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino nas chapas.
A Legislação eleitoral estabeleceu que as chapas proporcionais incluíssem pelo menos 30% de seus candidatos sejam do sexo feminino. A exigência foi para atender reivindicações de grupos feministas que exigiam uma maior participação das mulheres na política. Entretanto, em todas as eleições, os partidos vêm alegando dificuldades para o preenchimento das cotas.
O Tribunal Superior Eleitoral retoma as atividades após um recesso florense, iniciado no dia 2 de julho, ainda nesta segunda-feira, às 19 horas. Nesse segundo semestre, além dos processos que aguardam tramitação, a Corte eleitoral deverá se debruçar sob as resoluções que irão normatizar as eleições municipais do próximo ano.
A Lei das Eleições (9.504/97) estabelece que as resoluções que regem as eleições devem estar aprovadas pelos ministros do TSE até o dia 5 de março do ano da realização das eleições. Pelo calendário, as resoluções devem estar prontas para ser apreciadas em plenário a partir de novembro deste ano.
Temas como calendário eleitoral, reclamações e representações, pesquisas eleitorais, registros de candidaturas, horário eleitoral gratuito no rádio e televisão, propaganda eleitoral, conduta dos candidatos, fiscalização, voto do preso provisório e prestação de contas deverão ser submetidos à análise e votação dos ministros da corte eleitoral.
Acesso em: 03/08/2015
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