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TRE/MG confirma cassação do prefeito de Piumhi

segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O TRE, na sessão desta quinta-feira (8), confirmou, por maioria (cinco votos a um), a cassação do prefeito e do vice do município de Piumhi (oeste de Minas), Wilson Marega Craide (PRB) e José Cirineu Silva (PSB), por captação ilícita de sufrágio, bem com a aplicação de multa, no valor de 45 mil e 25 mil UFIR (o valor da UFIR é R$ 1,0641) ao prefeito e ao vice, respectivamente.  A decisão do Tribunal determinou a posse do segundo colocado, Adeberto Melo (PMDB), mas somente será executada após publicação do acórdão referente a possíveis embargos de declaração.

A representação foi oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito e vice de Piumhi, eleitos em 2012, sob a alegação de que os dois candidatos, entre o registro de suas candidaturas e o dia da eleição, praticaram atos que configuram captação de sufrágio, vedada pelo artigo 41-A da Lei 9.504/1997. Segundo o Ministério Público, prefeito e vice, enquanto ainda candidatos, fizeram doação de lotes e material de construção em troca de votos. Segundo o relator do processo no TRE, juiz Paulo Rogério Abrantes, ficou provado o ilícito principalmente em razão dos depoimentos colhidos.  Para o relator, pelo conjunto probatório ficou demonstrada e caracterizada a captação ilícita de sufrágio. A decisão da Corte Eleitoral confirma a sentença do juiz eleitoral local Rogério Mendes Torres.

Esse é o segundo processo de cassação julgado contra o prefeito de Piumhi. No primeiro – RE 181 -, ele foi condenado por abuso de poder econômico e gastos ilícitos na campanha, no valor de R$103.294,24. A sentença foi confirmada pelo TRE-MG, porém o TSE reverteu a cassação em março de 2015.

Wilson Marega Craide, nas eleições de 2012, teve 7.968 votos (40,16%) e o segundo colocado, Adeberto Jose de Melo (PMDB), que teve como vice José Seabra de Oliveira, 7.802 votos (39,32%), totalizando uma diferença de 166 votos. A decisão de dar posse do segundo colocado se deveu ao fato do eleito, agora cassado, não ter obtido mais de 50% dos votos.

 

Acesso em: 10/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

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