O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão do repasse, por um mês, da quota do Fundo Partidário do Partido Socialismo e Liberdade (PSol), por desaprovação de suas contas de campanha das eleições 2010. Em parecer encaminhado à Secretaria Judiciária da Corte, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE solicita a execução da decisão do Tribunal que condenou o PSol.
No documento, é citada determinação do ministro Henrique Neves, relator do processo de prestação de contas, no sentido de que o cumprimento da condenação deveria ocorrer em 2015, conforme determina o artigo 25 da Lei nº 9.504/97. O dispositivo estabelece que “o partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico”.
No caso, a publicação da decisão que condenou o partido ocorreu em 28.2.2014 e o trânsito em julgado do processo, por sua vez, ocorreu em 17.3.2014.
O julgamento do caso foi realizado em 2013, quando o TSE detectou a transferência irregular de recursos estimados em R$ 171 mil. Na época, os ministros suspenderam por quatro meses os repasses de cotas do Fundo Partidário, mas o PSol apresentou recurso alegando desproporção na sanção imposta e conseguiu diminuir a multa para um mês.
Acesso em: 17/08/2015
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Tribunal Superior Eleitoral
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