O plenário do TSE reverteu, por unanimidade, na semana passada, a cassação do prefeito de Santa Fé de Minas (Norte do Estado), Luiz Flávio Farago (PT), e do vice, Marco Antonio Duma (PRTB), por abuso de poder econômico.
No julgamento realizado no TRE, em março de 2013, a Corte mineira entendeu que ficou caracterizada a prestação de atendimento médico gratuito pelo vice, Marco Antonio Duma, durante o período eleitoral, com o intuito de obter votos para o então candidato a prefeito Luiz Farago. Foram cassados os diplomas conferidos aos eleitos e aplicada ao vice-prefeito as sanções de multa e de inelegibilidade, com base nos artigos 73, I e IV, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 e 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Para o relator do processo no TSE, ministro Luiz Fux, “na verdade, não houve prestação de serviços médicos. Houve solicitação de consultas. Por outro lado, a prática em si é desinfluente completamente em relação ao resultado eleitoral”. Dessa forma, não se provou que os atendimentos médicos foram feitos com fins eleitorais. Com o provimento do recurso, no último dia 6, foram afastadas todas as condenações impostas.
Os eleitos mantiveram-se nos cargos durante toda a tramitação do processo.
A chapa de Luiz Flávio Farago obteve 1.475 votos (50,65%).
Processo relacionado: RESPE 32944
Acesso em: 17/08/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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