O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes encaminhou despacho ao corregedor-geral Eleitoral, ao procurador-geral da República e ao diretor-geral do Departamento de Polícia Federal dando a eles conhecimento sobre indicativos da prática de ilícitos eleitorais e crimes de ação penal pública na prestação de contas de Dilma Rousseff, reeleita presidente da República em 2014.
O ministro, que é o relator da prestação de contas aprovada com ressalva pelo Plenário do TSE em 11 de dezembro do ano passado, explica em seu despacho que o artigo 35 da Lei de Partidos Políticos prevê a possibilidade de o corregedor, ante supostas violações por partido político a disposições legais a que esteja sujeito em matéria financeira, denunciar tais fatos ao TSE, que poderá determinar o exame de contas da agremiação.
O relator da prestação de contas esclarece, ainda, que o artigo 31 da mesma lei estabelece ser vedada às sociedades de economia mista a doação, de forma direta ou indireta, a campanhas eleitorais, e que “há vários indicativos que podem ser obtidos com o cruzamento das informações contidas nestes autos - notícias veiculadas na imprensa e documentos judiciais não sigilosos da operação policial denominada Lava Jato - de que o Partido dos Trabalhadores (PT) foi indiretamente financiado pela sociedade de economia mista federal Petrobras”.
No despacho às autoridades, o ministro afirma que “a investigação policial apurou que empreiteiras corrompiam agentes públicos para firmar contratos com a Petrobras, mediante fraude à licitação e formação de cartel. Parte da propina voltaria ao PT em forma de doações contabilizadas à legenda e às campanhas eleitorais. Outra parte seria entregue em dinheiro ao tesoureiro do partido. Uma terceira financiaria a agremiação por meio de doações indiretas ocultas, especialmente por meio de publicidade”. Além disso, o ministro afirma que a conta de campanha da candidata também contabilizou expressiva entrada de valores depositados pelas empresas investigadas.
Dessa forma, o ministro conclui que as doações contabilizadas “parecem formar um ciclo que retirava os recursos da estatal, abastecia contas do partido, mesmo fora do período eleitoral, e circulava para as campanhas eleitorais. No período eleitoral, o esquema abasteceria também as campanhas diretamente. Na saída, há indicativos sérios de inconsistências nas despesas contabilizadas. Aparentemente, o ciclo se completaria não somente com o efetivo financiamento das campanhas com dinheiro sujo, mas também com a conversão do capital em ativos aparentemente desvinculados de sua origem criminosa, podendo ser empregados, como se lícitos fossem, em finalidades outras, até o momento não reveladas”.
Para o relator, no que se refere às "doações" não contabilizadas entregues diretamente ao tesoureiro, ou às doações indiretas ocultas em publicidade, os recursos da Petrobras alimentariam indiretamente o PT, gerando créditos não rastreáveis e propaganda do projeto de poder financiado com recursos da sociedade.
Competências
O despacho foi encaminhado ao corregedor-geral Eleitoral porque a ele compete as providências previstas no artigo 35 da Lei dos Partidos Políticos. O encaminhamento do despacho ao procurador-geral da República e ao diretor-geral do Departamento de Polícia Federal tem por objetivo a apuração de eventuais crimes.
Acesso em: 24/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br