Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (18) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou parcialmente procedente a Representação nº 1223-90.2014.6.18.0000 e condenou Odival José de Andrade, prefeito de Piripiri-PI (PSB), sua esposa, Maria Clarinda de Sousa Andrade, Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social de Piripiri-PI e seu filho, Brenno de Sousa Andrade, suplente de deputado estadual nas eleições de 2014 (PSB) ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada um.O processo foi ajuizado pelo deputado estadual, Marden Meneses (PSDB).
Na mesma decisão, além da aplicação de multa aos três representados (pai, mãe e filho), o TRE-PI, também, cassou o Registro de Candidatura de deputado estadual do filho do prefeito. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, juiz, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages.
Os representados foram acusados de compra de voto, conduta vedada a agente público, distribuição de dinheiro, bens, Carteira Nacional de Habilitação a eleitores em troca de voto bem como demissão de servidores da prefeitura de Piripiri em período vedado e uso indevido de transporte escolar em carreata nas eleições de 2012.
Na mesma sessão, a unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial o TRE-PI negou provimento a Representação nº 227-73.2012.6.18.0029, origem: Pio IX-PI (29ª Zona Eleitoral) que teve como recorrentes, a coligação Juntos Chegaremos Lá (PP/PT/PSD/PTB), por seu representante, e Raimundo Nonato do Nascimento, 2º colocado nas eleições de 2012 em Pio IX (PT) e como recorridos Regina Coeli Viana de Andrade e Antônio Pedro de Alencar, prefeita e vice-prefeito de Pio IX (PSB), respectivamente. O relator do processo foi o Juiz Federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira.
Em síntese a prefeita e vice-prefeito de Pio IX-PI foram acusados, pela coligação adversária de abuso de poder econômico, compra de voto, distribuição de brindes como: camisas, bonés, cestas básicas a eleitores em troca de voto. O juiz de piso, José Eduardo Couto de Oliveira julgou improcedente as denúncias e o TRE-PI manteve a decisão do magistrado em todos os seus termos.
Acesso em: 24/08/2015
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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