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TRE/PI mantém sentença que cassou prefeito e vice-prefeito de Dirceu Arcoverde/PI

segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz substituto da 95ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes que cassou em 06.04.15 os mandatos de Carlos Gomes de Oliveira (PR), prefeito, e Marconis Ribeiro Galvão, vice-prefeito, de Dirceu Arcoverde-PI. A decisão foi tomada no julgamento do recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 356-74.2012.6.18.0095, ajuizada por Francisco Barroso de Carvalho, 2º colocado nas eleições de 2012, para prefeito, em Dirceu Arcoverde pelo PTB.

O Tribunal decidiu por maioria, vencido em parte o juiz, Agrimar Rodrigues de Araújo, nos temos do voto do relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages conhecer e dar parcial provimento ao recurso para manter a decisão do juiz de piso que além de cassar os diplomas condenou os investigados ao pagamento de multa no valor de 5 mil ufirs e pena de inelegibilidade por 8 anos, data a ser contada a partir das eleições de 2012. O município deverá passar por nova eleição para prefeito e vice data ainda ser definida pelo TRE-PI.

Na sentença, o juiz eleitoral da 95ª Zona reconheceu a prática de abuso de poder político/autoridade, captação ilícita de sufrágio, fraude e distribuição de material de construção a eleitores em troca de voto.

Todas as casas que possuíam cartazes com a propaganda dos investigados com o slogan “Carlão do Feijão 22” teria sido beneficiada com algum tipo de material de construção, como telhas, tijolos, areia, brita, cimento, madeira, lâmpadas, material elétrico em geral, e vários outros.

Outras irregularidades acostadas aos autos denunciam que o ex-prefeito, Alcides Lima de Aguiar, eleito em 2008 pelo PP, utilizou indevidamente a máquina da prefeitura para apoiar a candidatura dos investigados usando caçambas e tratores para construção de estradas, barragens e várias outras serventias em propriedades particulares na zona rural do município.

 

Acesso em: 24/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

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