A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer na quinta-feira, 20, opinando pelo não acolhimento do recurso especial de Marcelo Lelis (PV) e Cirlene Pugliesi (PMDB) contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, por maioria, negou recurso ordinário dos mesmos e manteve a condenação por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2012 e a sanção de inelegibilidade.
Conforme o relatório assinado pelo vice-procurador geral eleitoral, José Guilherme de Aragão, o recurso especial sustenta que o acórdão proferido pela Corte regional feriu a Lei Complementar 64 de 1990, argumentando que, para adquirir relevância jurídica apta a aplicar inelegibilidade, o abuso de poder econômico deve ostentar gravidade suficiente para vulnerar o equilíbrio da disputa, o que segundo Marcelo Lelis e Cirlene Pugliesi não teria ocorrido, já que perderam o pleito por uma diferença de 7.700 votos. Os dois também não consideram a contratação de 3,5% do eleitorado como abusiva, devido às proporções da Capital do Tocantins.
Apesar da argumentação dos recorrentes, José Guilherme de Aragão entende que o recurso especial eleitoral “não comporta admissão”. O vice-procurador embasa o parecer em súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indicam que o simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Ao recorrer, Marcelo Lelis e Cirlene Pugliesi não apresentam novas evidências ou contesta aquelas analisadas pelo TRE.
Decisão do TRE
Para sancionar a inelegibilidade de Marcelo Lelis e Cirlene Pugliesi por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral argumentou que o total de gastos de campanha no valor de R$ 8.299.917,43 - somados aos R$ 3.803.626, 09 com cabos eleitorais e R$ 399.699,70 com combustível - para o município com as dimensões de Palmas é abusivo.
A corte regional também considerou excessivo a contratação de cerca de 5 mil cabos eleitorais, cerca de 3,5% do eleitorado da Capital, e defendeu que eventual licitude na arrecadação e na aprovação das contas não afastam o abuso de poder econômico.
Defesa
Em breve comentário ao CT, Marcelo Lelis afirmou que esperava o parecer contrário, por entender ser uma “tendência” da Procuradoria Geral Eleitoral, entretanto considerou positiva a rápida manifestação do órgão. “Isto é bom para nós”, disse.
O advogado do presidente estadual do Partido Verde, Marcelo Cordeiro, disse que a Procuradoria Geral Eleitoral “está enganada” ao afirmar que o recurso especial visa reexaminar as provas analisadas pela corte regional. “Não queremos isso”. A defesa explica que a intenção é fazer com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue a matéria do direito. “O queremos que o TSE julgue se este percentual de gastos significa abuso de poder econômico ou não. Nós entendemos que foi razoável, tanto é que não interferiu. Não existe contestação das provas”, disse.
A expectativa de Marcelo Cordeiro é que o Tribunal Superior Eleitoral acolha o recurso especial, independente do parecer contrário da procuradoria, e que mude a decisão proferida pela corte regional.
Acesso em: 26/08/2015
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Cleber Toledo
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