A Corte Eleitoral julgou procedente nesta quinta-feira (27), por quatro votos a três, as duas ações movidas por Marques Batista de Abreu (PTB) contra os deputados eleitos Marcio José Machado Oliveira (Missionário Marcio Santiago) (estadual, do PTB, pela Coligação Avante Minas) e Franklin Roberto de Lima Souza (pastor Franklin) (federal, do PTdoB, pela Coligação +Minas) e o pastor evangélico Valdemiro Santiago de Oliveira. Com isso, o mandato dos parlamentares foi cassado e foi declarada a inelegibilidade dos três por um período de oito anos.
As ações foram movidas sob o fundamento de abuso de poder político, de autoridade e religioso, em razão de evento de cunho religioso na Praça da Estação, em Belo Horizonte, às vésperas das Eleições 2014. Os dois candidatos investigados estiveram no evento e panfletaram material de campanha, bem como foram levados ao palco pelo pastor Valdemiro, que pediu votos aos milhares de fiéis presentes. A estrutura do evento, para um público de 15 a 25 mil pessoas, foi custeada pela Igreja Mundial do Poder de Deus, com shows e fretamento de transporte. Para a divulgação do evento, foram utilizados o site da Igreja, redes sociais, busdoor, além de sua transmissão ao vivo pela TV Mundial e pela internet. Alegou-se, ainda, o abuso de poder religioso, uma vez que houve “atrelamento de pedido de votos a crenças e práticas religiosas”.
Votaram pela procedência da ação o desembargador Domingos Coelho e os juízes Maria Edna Veloso, Paulo Abrantes e Maurício Ferreira, que afirmou: “existem estudos recentes acerca de uma nova figura de abuso no direito eleitoral denominada de abuso de poder religioso”. Para o magistrado, o conjunto probatório demonstra que o evento religioso foi utilizado com motes políticos e que “é inegável que os investigados Marcio Santiago e Franklin Souza foram os beneficiários do abuso econômico levado a efeito pelo Apóstolo Valdemiro Santiago, na medida em que este, líder religioso que é, conclamou os fiéis a votarem nos candidatos de sua predileção, que se encontravam ao seu lado”.
Votaram pela improcedência da ação o desembargador Paulo Cézar Dias e os juízes Virgílio Barreto e Antônio Augusto Fonte Boa. Para o desembargador, “a realização de um grande evento religioso, um dia antes das eleições, ainda que com a presença de candidatos, por si só não configura ilícito eleitoral”. Segundo seu entendimento, não se poderia falar em abuso ou utilização indevida dos meios de comunicação social, mas tão somente em possível propaganda eleitoral irregular, haja vista que o evento era aberto ao público em geral, não se impedindo que este ou outro candidato, além dos investigados, panfletassem durante a sua realização.
Marques é o primeiro suplente de deputado estadual pela Coligação Avante Minas. Nas Eleições 2014, ele teve 39.027 votos.
Acesso em: 31/08/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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